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Penitenciária SUL
Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para informações, agendamentos de visitas e confecções de carteirinhas.
As informações contidas nesta página são restritas, se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes.
• Ele ficará, a principio, em uma cela isolada pelo período de 10 (dez) dias. Não tendo direito a visitas de familiares.
• O advogado tem livre acesso ao detento, mas não pode trazer nada.
• Todos os itens necessários (kit higiene, roupas, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
• Se o detento tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (48) 3403-1484 (setor de saúde). Este setor irá orientar como proceder nestes casos.
• A documentação de carteirinha de visitante somente deve ser encaminhado após o 10° dia da prisão.
De acordo com a portaria nº 2189/GABS/SEJURI/2025:
Art. 125. A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados),
parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.
Art. 126. As visitas somente ocorrerão após a emissão da carteira de visitante.
Art. 127. A pessoa que preencher o disposto nos artigos antecedentes e que estiver no período de prova do livramento
condicional, cumprindo pena em regime aberto, saída temporária, prisão domiciliar ou em medida cautelar diversa da prisão,
com ou sem monitoramento, somente poderá exercer o direito de visita mediante autorização do juiz competente.
Parágrafo único. É vedada a modalidade de visitação (presencial ou virtual) entre pessoas presas.
Art. 128. A entrada de criança ou adolescente em estabelecimento penal somente será permitida na condição de filho,
enteado, irmão ou neto da pessoa privada de liberdade, desde que acompanhados:
I - de um dos pais ou;
II - do responsável legal ou;
III - de pessoa autorizada pelos pais ou pelo responsável legal, firmada em cartório ou;
IV - mediante autorização judicial.
§ 2º O responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovada por documento
subscrito pelo juiz competente.
• RG ATUALIZADO com CPF;
É OBRIGATÓRIO o RG e CPF para maiores de 12 anos;
Para menores de 12 anos que não possuam RG, será aceita a certidão de nascimento, entretanto, a carteirinha de visitante terá validade de 06 (seis) meses, prazo para a confecção do RG;
• Comprovante de Residência;
Serão aceitas contas de luz, água e/ou telefone, em nome do visitante ou dos pais, expedido em até 90 dias;
Caso esteja em nome de terceiros deverá anexar, junto ao comprovante, declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel e autenticada em cartório;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública BILATERAL de União Estável;
Nos casos de união estável contraída por menor de 18 anos, será necessária Autorização Judicial;
• Declaração de Esquema Nacional de Vacinal Completo;
Esta declaração deverá ser obtida no posto de saúde do domicílio do visitante;
• Caso o detento esteja recolhido por crimes de pensão alimentícia, violência sexual e/ou doméstica, é necessário comprovar que o crime não foi cometido contra a pessoa que deseja obter a carteirinha;
• Para os visitantes que possuem platina, trazer laudo médico (Relatório e fotos do RX) e localização da mesma, constando nome e dados do visitante (60 DIAS).
Para solicitar a carteirinha de visitas o interessado deverá preencher o formulário na aba carteirinha.
• Familiar deve proceder conforme instruções previstas no item "SEU FAMILIAR FOI PRESO?".
• O familiar pode ligar para o número (48) 3403-1494 (setor social) e se informar sobre a galeria em que o detento está alocado.
• O advogado pode vir falar com o detento, mas não pode trazer nada.
• Todos os itens necessários (kit higiene, alimentação, etc) são fornecidos pelo estabelecimento.
• Se o detento tomar algum remédio de uso controlado, o familiar deve informar isso através do telefone (48) 3403-1484 (setor de Saúde);
• Se o familiar já tiver carteirinha de visitante válida, pode agendar as visitas normalmente.
• Setor Laboral: (48) 3403-1483 de segunda à sexta, das 08:00 às 15:00.
• Setor de Educação: (48) 3403-1495 de segunda à sexta, das 08:00 às 15:00.
• Setor Penal: (48) 3403-1479 de segunda à sexta, das 08:00 às 15:00.
• Setor de Saúde: (48) 3403-1484 de segunda à sexta, das 08:00 às 15:00.
• Setor de Social (Carteirinhas e Visitas): (48) 3403-1494 de segunda à sexta, das 08:00 às 15:00.
• Setor de Rouparia: (48) 3403-1487 de segunda à sexta, das 08:00 às 15:00.
• Será permitido o envio de DUAS cartas por mês, bem como o recebimento de duas cartas por mês.
• Poderão ingressar, mensalmente, os seguintes materiais de correspondência:
01 kit carta composto de: 02 envelopes de carta, 02 selos, 02 folhas de papel com linhas, tamanho A4.
• O envelope recebido ou enviado conterá apenas uma folha A4 escrita, podendo ser utilizado frente e verso, devendo ser respeitado as linhas.
• A carta recebida poderá conter até 01 fotos SEM CONTEÚDO OBSCENO OU CRIMINOSO.
• O interno enviará até 2 cartas para os familiares, sendo no 1° e no 15° dia de cada mês
• O tempo de entrega das cartas depende da quantidade de cartas, e poderá levar mais de 30 dias para chegar ao seu destino.
As cartas que conterem conteúdo obscenos, criminoso, que incite ao cometimento de crimes e com símbolos serão imediatamente descartadas.
*REGRAS DE VESTIMENTAS*
ART 131. Somente poderão ingressar no estabelecimento penal para realizar visitas aos presos, homens e mulheres que estiverem utilizando as seguintes vestimenta:
• camiseta com manga, na cor branca;
• blusa de moletom, na cor branca;
• calça de moletom, ou de tactel, na cor cinza claro;
• meias na cor branca caso sinta frio;
• sandália de borracha com solado baixo e flexível (chinelo), em qualquer cor clara, exceto nas cores branca e laranja;
• Camisetas e blusas femininas deverão possuir comprimento abaixo das nádegas;
• Os itens previstos não poderão possuir bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz e cordão;
• Cílios e unhas postiças, aplique capilar e maquiagens exageradas também não serão permitidos;
• As vestimentas não poderão ser justas nem transparentes.
⚠️ Qualquer pessoa com vestimenta em desacordo será barrada e não entrará na unidade.
❌ Não é permitida a entrada e/ou saída de quaisquer coisas como alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas, e afins.
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